Tutor que dava bebida alcoólica para gato é condenado após expor veterinária em rede social em SC
Publicado em 03/03/2022 16:12
Segurança

Um homem, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, foi condenado por danos morais ao expor a profissional e a clínica veterinária nas redes sociais.

 

Elas serão indenizadas em R$ 3 mil, segundo decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

 

Consta nos autos que, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o tutor de um gato o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil.

 

 

Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado um novo diagnóstico, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação.

 

Ele expôs esta insatisfação em comentários deselegantes publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento de saúde animal.

 

Segundo as rés, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo requerente, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcoólica.

 

Afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados.

 

Além disso, pleitearam a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

 

“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcoólica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.

 

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

 

Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguiu o feito na forma do art. 487, I, do CPC, e julgou procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

 

Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.

 

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