Um homem de 43 anos morreu, durante a madrugada desta quinta-feira (7), ao ser atacado com golpes de faca em Rio Negrinho, no Norte catarinense. O caso foi registrado por volta das 2h16, no bairro Campo Lençol.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima era natural de Santa Catarina e possuía passagens policiais. O Corpo de Bombeiros foi acionado e, ao chegar no local, encontrou o homem.
Durante a abordagem, foi identificado um ferimento por arma branca no lado esquerdo do peito do ferido. Ainda segundo a PM, a vítima foi atendida, mas não resistiu aos ferimentos a caminho do hospital. A motivação e a autoria do crime não foram identificadas.
O que é o homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
Exemplos de homicídio qualificado
Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher.
Infanticídio: Homicídio cometido pela mãe durante o parto ou logo após.
Latrocínio: Matar alguém para roubar seus bens.
Homicídio com requinte de crueldade: Causar sofrimento desnecessário à vítima antes de matá-la.
Homicídio por motivo fútil: Matar alguém por um motivo banal, como uma discussão de trânsito.
Fonte:SCC10