A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no final da tarde de quarta-feira (12), 70kg de maconha escondida no interior de um carro, durante fiscalização no km 510 da BR-282, em Xanxerê. O veículo com placas de Catanduvas, era ocupado por um homem de 35 anos, natural de Presidente Castello Branco, e uma mulher de 37 anos, de Catanduvas.
Segundo informações da PRF, o casal afirmou que a droga seria entregue a uma pessoa desconhecida na cidade de Ponte Serrada. Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
PRF revela maconha escondida em carro na BR-282
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Fonte:SCC10