A mãe da criança de três anos que morreu ao ser esquecida dentro de um carro, em Joinville, não foi indiciada pela Polícia Civil de Santa Catarina. Segundo a investigação, ela acreditava ter deixado o filho na escola. O caso ocorreu em setembro do ano passado.
Segundo a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville, a investigação apontou pela exclusão de responsabilidade criminal da mãe da criança. Na época, a criança foi esquecida, involuntariamente, no interior do veículo da mãe, estacionado em uma associação recreativa da cidade. O menino permaneceu no carro por cerca de 10 horas, o que resultou na morte por hipertermia.
Ainda de acordo com a polícia, as provas indicaram que a mãe acreditava ter deixado o filho na escola e que teria sido surpreendida com a ausência da criança apenas ao retornar para buscá-la no fim do dia.
A polícia reconheceu a ocorrência de um fenômeno neurológico conhecido como “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, que, de acordo com a investigação, ocorre em situações de estresse ou alteração de rotina.
— Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal. Por isso, não foi realizado o indiciamento da genitora — afirmou o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pelo caso.
Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para apreciação.
Fonte:NSC