Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) um decreto assinado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que regulamenta a criação, posse e circulação de cães da raça pit bull e outras dez raças consideradas derivadas em todo o estado.
O decreto regulamenta uma lei de 2007 e estabelece que cães das raças listadas deverão ser castrados obrigatoriamente a partir dos seis meses de idade. A circulação em vias públicas só será permitida com guia curta, enforcador, focinheira adequada e conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.
O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Em determinadas situações, os cães poderão ser apreendidos pelas autoridades. Os tutores também poderão responder civilmente por eventuais danos causados pelos animais.
Além disso, fica proibida a presença desses cães em locais com grande concentração de pessoas, como praças, parques, ruas movimentadas, escolas e hospitais, mesmo com guia e focinheira. A exceção vale apenas para situações específicas, mediante autorização e fiscalização adequada.
“A responsabilidade é de quem cria. O Estado está regulamentando o que já era previsto em lei”, afirmou o governador Jorginho Mello.
A fiscalização será compartilhada com os municípios, que poderão contar com o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), desde que acompanhados de profissional capacitado, como um médico veterinário.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) será responsável por ações educativas e articulação com as prefeituras para fortalecer a fiscalização.
As 11 raças incluídas no decreto:
-
American Pit Bull Terrier
-
Staffordshire Bull Terrier
-
American Bully
-
American Staffordshire Terrier
-
Red Nose
-
Pit Monster
-
Exotic Bully
-
American Bully Pocket / Pocket Bully
-
American Bully Micro / Micro Bully
-
American Bully Micro Exotic / Micro Exotic
-
Pit Bull
As novas regras já estão em vigor em todo o estado de Santa Catarina.