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STF inicia julgamento de Bolsonaro e ex-ministros por "tentativa de golpe de Estado"
Por Administrador
Publicado em 02/09/2025 15:56
Política
Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, destacou que a transmissão ao vivo da sessão garante transparência ao processo. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, leu seu relatório durante quase uma hora e meia, ressaltando que o episódio representou uma ameaça grave às instituições brasileiras e à democracia.

Moraes afirmou que “a pacificação do país depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições, não havendo possibilidade de se confundir pacificação com impunidade”. O ministro também reforçou que pressões e coações, inclusive de origem externa, não terão efeito sobre a independência dos juízes do Supremo.

Entre os réus estão, além de Bolsonaro, os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

De acordo com a PGR, Bolsonaro é o “principal articulador, maior beneficiário e autor” de atos voltados à ruptura da ordem democrática. Ele e os demais réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem chegar a até 43 anos de prisão.

A votação seguirá a seguinte ordem: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente). A decisão será tomada por maioria simples, ou seja, três votos. Em caso de condenação, além de penas de prisão, podem ser aplicadas sanções como perda de cargos e indenizações por danos causados.

 
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