O julgamento do pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) foi suspenso na noite desta terça-feira (10), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O adiamento ocorreu após a leitura do voto do ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, relator do caso, que votou pela absolvição de Jorge Seif e contra a cassação do mandato do senador catarinense. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (12), marcada para 10h. Outros seis ministros ainda precisam votar. São necessários quatro votos para condenar ou absolver o senador de SC no processo de cassação.
O relator do caso fez uma apresentação do seu voto em um discurso de pouco mais de uma hora. Os principais pontos da denúncia avaliados por ele foram os supostos usos de aeronaves de um empresário da construção civil e do fundador da rede de lojas Havan, Luciano Hang, em deslocamentos entre cidades catarinenses para compromissos de campanha eleitoral. Nas duas situações, o ministro reforçou que acusações de abuso de poder econômico exigem provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos na campanha eleitoral para justificar uma cassação de mandato.
No caso do helicóptero de um empresário da construção civil, o ministro afirmou que a aeronave estava apta a doação eleitoral e que a prestação de contas de Jorge Seif apontou doação de horas de voo na aeronave, em valores compatíveis com os gastos de campanha (R$ 28 mil para sete horas de voo, com uso em duas datas). O único ponto ressaltado por ele foi que haveria divergência nas datas informadas de uso do veículo, mas segundo o magistrado o fato não seria suficiente para representar ilícito eleitora, nem abuso de poder econômico.
Como está o julgamento
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto: absolvição de Seif, contra a cassação
Estela Aranha: próxima a votar, na retomada do julgamento, quinta-feira (12)
Kassio Nunes Marques:
André Mendonça:
Antonio Carlos Ferreira:
Ricardo Villas Bôas Cueva:
Cármen Lúcia Antunes Rocha (presidente do TSE):
Aeronaves da Havan
No caso do suposto uso de aeronaves da empresa Havan, Azevedo Marques Neto citou trechos da denúncia que apontam ocasiões em que Seif e as aeronaves de Hang e da Havan estariam presentes nos mesmos locais no período de campanha eleitoral. Embora tenha admitido a possibilidade de que as aeronaves possam ter sido usadas, o ministro reforçou que a cassação de mandato exige provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos, o que não estaria presente no caso das agendas de Seif em que o deslocamento aéreo com veículo da rede de lojas poderia ter sido feito.
O magistrado cita o caso de uma agenda em Tubarão, em que um vídeo apresentado mostraria Hang e Seif juntos acenando para os presentes, mas as imagens não mostram que o então candidato a senador teria usado ou saído daquela aeronave da empresa Havan. O ministro afirmou que paira uma “zona cinzenta” em torno do transporte usado por Seif na campanha, entre outros motivos pelo fato de não ter sido possível obter listas de passageiros das aeronaves, em razão de serem particulares, terem utilizado aeródromos pequenos e de já haver passado muito tempo em relação às datas dos voos. No entanto, ele afirmou que meros indícios não seriam suficientes para sustentar a ação e embasar uma cassação de mandato.
— Não se trata de assentar a inexistência dos fatos alegados na petição inicial, reforçados pelo recursos e reiteradamente defendidos pela douta Procuradoria-Geral Eleitoral em suas manifestações. No caso, é indiscutível haver indícios de que os deslocamentos ocorreram por via diversa das informadas nas contas e daquela sustentada pela competente defesa [de Seif], bem como que existem elementos razoáveis de que as aeronaves da Havan poderiam ter servido a esse propósito. Porém, considerando o rigor probatório exigido em casos tais, sobretudo a limitação fática da AIJE proposta, há margem de incerteza razoável sobre quem de fato foram os ocupantes das aeronaves nos multicitados trajetos. Em dúvida, e talvez não fosse tão determinante em outras espécies de ações, com sanções menos graves, a exemplo da prestação de contas, deve-se privilegiar o eleito, a vontade prioritária do eleitor — afirmou o ministro em um dos trechos finais do voto.
Azevedo Marques criticou o que chamou de “inércia” dos autores da ação e do Ministério Público Eleitoral na produção de provas, alegando que outros elementos probatórios poderiam ter sido acrescentados para tentar comprovar de forma cabal as alegações da denúncia. Ele sublinhou que as diligências pedidas após o caso chegar ao TSE, como ofícios a aeródromos de cidades catarinenses para solicitar listas de passageiros nos dias das viagens de Seif questionadas na ação, tentaram ampliar o conjunto de provas, mas que há limitações dos elementos acrescentados ao processo nesta fase. Segundo ele, a obtenção dessas provas poderia ter sido feito nas fases iniciais do processo.
— Nada veio aos autos que vinculasse o candidato a voos de aeronaves da Havan nas respostas aos ofícios. No caso, provas deveriam ter sido produzidas em juízo originário, tais como relatos de pilotos, requisição de registros fotográficos, até a quebra de sigilos estáticos dos dispositivos pertencentes aos investigados. Todas essas provas, sabemos, não são cabíveis dentro das margens de diligência complementar autorizadas pelo CPC. Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas. A plausabilidade e a verossimilhança não são suficientes para caracterizar o contexto abusivo, nem para lastrear a incidência das graves sanções do artigo 29 da Lei Complementar 64/1990 [cassação de mandato por abuso de poder econômico] – afirmou.
Ao final do discurso, o ministro se posicionou sobre os outros pontos alegados na denúncia, como uso de espaços e estrutura da Havan para gravação de vídeos e ações de campanha eleitoral, também afirmando que não haveria provas robustas de que esse uso teria ocorrido. Ele ilustrou que “oferecer um café, guardar uma pasta, estar no palanque, cobrir a presença do patrão em um evento público, embora, repita-se, possa configurar algum apoiamento, não é suficiente para patentear a conduta ilícita”.
O magistrado também afastou a acusação que envolvia a participação de Seif em uma feira do setor calçadista em São João Batista. Segundo ele, na ocasião outras autoridades também tiveram direito a discursar aos presentes e não houve restrição a outros candidatos. Em razão disso, segundo ele, não haveria comprovação de que a entidade sindical organizadora do evento teria beneficiado o então candidato Jorge Seif.
— Como resultado desta operação, tenho como prudente manter o mandato [do senador Jorge Seif] à míngua de prova cabal absoluta dos fatos alegados pela parte investigante — afirmou.
O julgamento foi suspenso com placar de 1 voto a 0 em favor da manutenção do mandato de Seif e continuará na quinta-feira, com os votos dos outros seis ministros.
O advogado Lucas Zenatti, que representa a defesa de Jorge Seif, acompanhou o primeiro dia de julgamento em Brasília e avaliou como positivo o primeiro voto favorável à absolvição do senador catarinense:
— O voto relator externou o que acreditávamos sobre a inexistência de provas a respeito dos fatos e aguardamos agora a conclusão do julgamento na mesma esteira do voto do relator.
O que diz a denúncia
Seif é alvo de um pedido de cassação do mandato apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota e teve o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato a senador em 2022. Ele ficou em segundo lugar, atrás de Seif, que venceu a disputa para a única vaga ao Senado em jogo na ocasião.
A denúncia aponta suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. O motivo seriam algumas condutas do então candidato Jorge Seif, como o suposto uso de um helicóptero de um empresário da construção civil e de aeronaves e estrutura da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para divulgação da candidatura na campanha eleitoral de 2022.
Entre as condutas ligadas à estrutura da empresa de Hang estariam ainda o uso de sala de gravação de lives e vídeos e ocupação de funcionários em divulgação de propaganda eleitoral. Um evento do setor calçadista em São João Batista do qual Seif participou como candidato também é alvo da investigação da Justiça Eleitoral.
Seif foi absolvido em julgamento em SC
O senador catarinense havia sido absolvido no julgamento do caso em primeira e segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em análise concluída em novembro de 2023. A coligação de PSD, União Brasil e Patriota, autora da ação, no entanto, recorreu da decisão ao TSE, que agora analisa o caso.
Caso seja condenado ao final da análise do caso pelo TSE, Seif deve ter o mandato declarado cassado pela Justiça Eleitoral. Segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem do NSC Total, a jurisprudência atual prevê que a Justiça Eleitoral precisaria convocar novas eleições para escolher um novo senador que completaria o mandato de Seif, que vai até 2030. A defesa da coligação que apresentou o pedido de cassação sustenta uma tese de que o segundo colocado poderia assumir o cargo — no caso, Raimundo Colombo (PSD). No entanto, segundo os advogados, o caminho legal apontado deve ser a convocação de eleição suplementar.
Não há prazo específico para que essas etapas ocorram. A expectativa é de que, caso ocorra a condenação de Seif, uma eleição suplementar possa ser convocada em até 90 dias ou até mesmo ser feita juntamente com as eleições gerais de outubro, quando já serão escolhidos os nomes das outras duas cadeiras para o Senado de SC. Caso Seif seja absolvido, a defesa da coligação ainda pode apresentar embargos de declaração ao próprio TSE e recurso contra questões constitucionais da futura decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que dizem as defesas
O senador Jorge Seif afirma que o caso já foi analisado duas vezes em SC, com absolvição por falta de provas, e crê que a Justiça vai reafirmar que não houve irregularidade. Confira abaixo os posicionamentos na íntegra:
Veja o que disse o senador Jorge Seif (PL-SC) na íntegra
Recebo com serenidade a informação de que o TSE marcou a data do julgamento do processo sobre minha campanha ao Senado em 2022.
O caso já foi analisado duas vezes em Santa Catarina, com absolvição unânime, inclusive com parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação, por absoluta falta de provas.
As diligências determinadas em Brasília também não encontraram qualquer irregularidade.
Sigo tranquilo e confiante de que a Justiça confirmará minha inocência e reafirmará que não houve nenhuma ilegalidade na nossa campanha vitoriosa.
Veja o que disse a defesa do senador na íntegra
A defesa acompanha este processo com absoluta serenidade desde o ano passado.
Por iniciativa do próprio Tribunal, foram determinadas diligências complementares, todas devidamente cumpridas.
As apurações realizadas ratificaram de forma inequívoca que não houve qualquer uso de aeronaves do grupo Havan na campanha, afastando por completo a tese sustentada na ação.
Diante desse cenário, a defesa mantém plena confiança na Justiça Eleitoral e acredita que o pedido será julgado totalmente improcedente, por absoluta ausência de irregularidade ou ilicitude.
Luciano Hang
O empresário Luciano Hang afirmou que espera “que a justiça seja feita e que o senador Jorge Seif continue no cargo, porque nada foi feito de errado”.
Fonte;Nsc