A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será de 23 de março a 29 de maio, período mais curto do que o registrado nos anos anteriores. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades deste ano estão mudanças no pagamento das restituições, novas exigências para a declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.
Novidades na declaração
Entre as alterações no formulário está justamente a inclusão do nome social para contribuintes que desejarem utilizá-lo. A declaração também passará a contar com um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes, segundo a Receita.
Outra mudança é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de envio, com informações automáticas inseridas pelo sistema. A medida busca facilitar o preenchimento e reduzir erros no envio dos dados.
O pagamento das restituições também terá mudanças em 2026. Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes, e não mais em cinco, como ocorria anteriormente. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terão prioridade no calendário de pagamento.
“Cashback” do Imposto de Renda
Entre as medidas anunciadas pela Receita está ainda a criação de um tipo de “cashback” do Imposto de Renda. A iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano, recebam automaticamente valores a que têm direito.
De acordo com o Fisco, o pagamento será realizado em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas. A restituição média prevista é de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil por contribuinte, com previsão de aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao benefício os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, possuam CPF regular e baixo risco fiscal e tenham chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas online
Outra mudança é a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online na declaração.
Devem declarar os contribuintes que, em 2025:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passou a ser residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Estão dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário de restituição
Com a redução para quatro lotes, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Quem recebe primeiro
A prioridade para o recebimento da restituição seguirá a ordem prevista em lei. Primeiro recebem idosos acima de 80 anos. Em seguida, vêm idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave. Depois, têm prioridade contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, aparecem os contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e chave Pix ao mesmo tempo. Depois, aqueles que optarem por apenas um desses recursos. Por fim, recebem os demais contribuintes, de acordo com a data de envio da declaração.
Quem enviar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte:Scc10