O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação estabelece aumento progressivo no período de afastamento dos pais, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias nos próximos anos.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil, representa uma mudança histórica ao regulamentar de forma definitiva o direito previsto desde a Constituição de 1988, mas que até então era aplicado de forma provisória.
Como fica a nova licença-paternidade
Com a sanção, a ampliação será gradual. A lei define que prazo de afastamento será 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Atualmente, trabalhadores com carteira assinada têm direito a apenas cinco dias de licença após o nascimento ou adoção de um filho.
Criação do salário-paternidade
Um dos principais pontos da nova lei é a criação do chamado salário-paternidade. O benefício garante que o trabalhador receba remuneração integral durante o período de afastamento, com pagamento vinculado à Previdência Social.
Além disso, o texto assegura estabilidade no emprego por até 30 dias após o retorno ao trabalho, reforçando a proteção ao trabalhador.
Outros pontos da nova lei
A legislação também traz outros pontos importantes, como a inclusão de pais adotantes no benefício, a possibilidade aumentar os dias de licença para casos específicos, divisão da licença em dois períodos (dentro de até seis meses) e a garantira de até 120 dias de afastamento ao pai em caso de morte ou incapacidade da mãe.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão oferecer períodos ainda maiores de licença, mediante incentivos fiscais. A proposta que foi aprovada pelo senado e sancionada pelo governo federal tem como objetivo aumentar participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança.
Para o governo, a nova lei também corrige uma lacuna histórica: embora a licença-paternidade estivesse prevista na Constituição, nunca havia sido regulamentada de forma completa.
Fonte:Scc10