Um homem foi condenado a 61 anos de prisão em regime fechado, após matar a ex-companheira por não aceitar o término do relacionamento. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira (13), e o réu foi indiciado por feminicídio e furto, pois fugiu com o carro da própria vítima após o assassinato.
O caso aconteceu em Penha, em julho de 2025. Segundo a denúncia, o agressor invadiu a casa da vítima, pegando a ex-companheira de surpresa para que ela não pudesse se defender, e a atingiu com diversos golpes de faca. Após o crime, ele ainda furtou o carro da vítima e fugiu.
De acordo com o Promotor de Justiça Rene José Anderle, da 2ª Promotoria de Justiça da Penha, o homem foi condenado por feminicídio e furto, e recebeu a pena máxima permitia por lei, de acordo com o crime cometido.
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— A decisão dos jurados, ao reconhecerem todas as majorantes do feminicídio apontadas na denúncia, foi uma resposta à altura da brutalidade do crime. A fixação da pena máxima permitida pelo tipo penal, arbitrada pelo Juiz Douglas Braida de Moraes, titular da 2ª Vara da Comarca de Penha, reflete a realidade de um crime de excepcional gravidade, praticado contra uma mulher que tentou, com as próprias mãos, sobreviver, e cujos familiares seguirão carregando esse peso para sempre — esclarece.
Na definição da pena, foram levados em conta fatores como a gravidade do crime, a violência utilizada e os impactos causados à família da vítima. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
Fonte:Nsc