A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o espólio de um homem ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais após abusos sexuais praticados contra a enteada. A decisão também prevê reparação à mãe da vítima pelos prejuízos emocionais.
O homem já havia sido condenado pelos abusos, que ocorreram por cerca de quatro anos, quando a vítima ainda era criança e ele convivia com a família na condição de padrasto.
Conforme os autos, os abusos ocorreram durante cerca de quatro anos, quando a vítima ainda era criança e o agressor convivia com a família na condição de padrasto.
O homem morreu no curso do processo e o espólio passou a responder pela ação.
Condenação
A magistrada ressaltou que a condenação criminal confirmou a autoria e a materialidade dos crimes. Coube à Justiça avaliar a extensão dos danos sofridos pelas vítimas.
Em relação à jovem, a sentença destacou as graves consequências psicológicas dos abusos, que persistiram até a vida adulta. A juíza também reconheceu que a mãe da adolescente sofreu abalo moral ao descobrir os abusos cometidos por alguém em quem confiava.
A juíza condenou o espólio ao pagamento dos R$ 50 mil requeridos pela jovem, além de fixar indenização de R$ 30 mil para sua mãe. Os valores deverão ser pagos segundo os limites do patrimônio deixado pelo condenado.
Fonte:Scc10