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Homem é condenado por cárcere privado de companheira
Por Administrador
Publicado em 12/06/2026 07:48
Segurança

A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem sob a acusação de manter a sua companheira em cárcere privado no contexto de violência doméstica. De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram em julho de 2019, período em que o réu impediu a vítima de sair da residência, trabalhar e manter contato externo por cerca de uma semana, submetendo-a também a agressões e ameaças.

 

Na decisão judicial, o magistrado destacou que a restrição da liberdade de uma pessoa não depende obrigatoriamente de um impedimento físico absoluto, como trancas ou correntes. No caso analisado, ficou comprovado que a vítima sofria forte pressão física e psicológica, o que inviabilizava a sua saída do local. Áudios gravados pela mulher foram anexados ao processo e confirmaram as ordens do acusado proibindo a locomoção dela.

 

Homem é condenado em Lages por cárcere privado de companheira; fundamentos da sentença

A sentença detalha que o conjunto de provas evidenciou uma situação de opressão, na qual o réu controlava a rotina da vítima de maneira rígida por meio de ordens imperativas.

 

Embora a mulher tenha optado por não prestar depoimento durante a fase judicial, o juízo ressaltou que, no âmbito da violência doméstica, o silêncio da vítima pode ser motivado por fatores como traumas, medo ou dependência emocional. Dessa forma, a ausência do relato em juízo não inviabilizou a apuração do crime, uma vez que as demais provas sustentaram a acusação.

 

Penalidades aplicadas

O homem foi condenado pelo crime de cárcere privado qualificado, tipificado devido ao sofrimento físico e psicológico gerado à vítima. O juiz fixou as penalidades da seguinte forma:

 

Pena privativa de liberdade: Dois anos e quatro meses de reclusão, determinada para cumprimento inicial em regime aberto;

Reparação financeira: Pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da vítima.

A decisão proferida em primeira instância ainda cabe recurso por parte da defesa do acusado. A ação penal tramita sob segredo de justiça.

 

 

Fonte:Scc10

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