O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi levada à delegacia na mesma viatura policial que o homem apontado como seu agressor. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que a forma como a condução foi realizada expôs a vítima a uma nova situação de violência.
O caso ocorreu em abril de 2023, após a Polícia Militar ser acionada por vizinhos para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, o companheiro da mulher foi preso em flagrante pelas agressões. Durante o atendimento, os policiais também verificaram que havia um mandado de prisão civil contra a vítima por dívida de pensão alimentícia e cumpriram a determinação judicial.
Mesmo em compartimentos separados, os dois foram transportados na mesma viatura até a delegacia. O trajeto durou cerca de 25 minutos e, segundo o processo, o homem, que estava embriagado e alterado, continuou fazendo ameaças de morte contra a mulher durante o percurso. De acordo com os autos, depois do episódio ela mudou de cidade e trocou seus contatos telefônicos por medo.
Na ação, o Estado alegou que os policiais agiram dentro da lei ao cumprir o mandado de prisão e afirmou que não havia outra viatura disponível no município para fazer o transporte separado.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a prisão da mulher era obrigatória por determinação da Justiça, mas isso não justificava levá-la no mesmo veículo que o agressor. Segundo a sentença, essa conduta representou uma falha na prestação do serviço público e configurou violência institucional, expressão usada para situações em que ações ou omissões do poder público provocam novo sofrimento à vítima.
O juiz também afirmou que a falta de efetivo ou de viaturas não elimina a responsabilidade do Estado. Na decisão, observou que os policiais poderiam ter solicitado apoio de uma equipe de um município vizinho para realizar o transporte de forma separada.
Para fixar a indenização, a Justiça levou em consideração a continuidade das ameaças durante o deslocamento, a situação de vulnerabilidade da vítima, que possui um dispositivo cardíaco implantado e faz uso contínuo de medicamentos anticoagulantes, e a necessidade de compensar os danos sofridos. Com isso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte:Scc10