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Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber
Por Administrador
Publicado em 11/07/2026 07:52
Geral

A Justiça anulou o contrato de compra e venda do único imóvel de um casal de idosos em Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, e condenou uma advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros da família. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, que concluiu que o negócio foi firmado de forma irregular, com simulação, dolo e violação da relação de confiança entre a profissional e seus clientes.

 

A ação foi movida pelos filhos e por um neto do casal. Conforme o processo, os idosos contrataram a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, mediante pagamento de honorários equivalentes a 15% do valor venal do bem.

 

Durante o andamento do processo, em maio de 2016, a profissional solicitou que os clientes fossem até um tabelionato acompanhados de duas testemunhas. Segundo ela, seriam assinados documentos necessários para concluir a ação judicial.

 

Na época, o proprietário tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. A sentença reconhece que ambos apenas desenharam suas assinaturas em um documento que não foi lido para eles e do qual também não receberam uma cópia.

 

Após o encerramento da ação de usucapião, a advogada passou a solicitar outros documentos que, segundo os familiares, não tinham relação com o contrato de honorários. A situação despertou desconfiança, principalmente após a profissional se recusar a fornecer explicações e uma cópia do documento assinado. Os herdeiros chegaram a enviar uma notificação extrajudicial questionando a existência de um possível contrato de compra e venda do imóvel. A advogada recebeu o documento, recusou-se a assiná-lo e não apresentou resposta.

 

Depois da morte do casal, durante o inventário, a advogada entrou com uma ação para cobrar honorários e atribuiu ao imóvel o valor de R$ 200 mil, pedindo inclusive sua penhora. Meses depois, apresentou um contrato particular de compra e venda, datado de abril de 2016, alegando ter adquirido o imóvel por R$ 50 mil, pagos à vista.

 

Na ação, os herdeiros sustentaram que os idosos nunca souberam que estavam assinando um contrato de venda, em razão do analfabetismo e da falta de leitura do documento. Também afirmaram que não existe qualquer prova do pagamento, destacaram a diferença entre os valores apresentados pela própria advogada em processos distintos e lembraram que o casal permaneceu morando no imóvel até o falecimento.

 

Em sua defesa, a advogada alegou que a compra e venda era válida, afirmou que o contrato tinha reconhecimento de firma e testemunhas, sustentou que o pagamento foi realizado em dinheiro e disse que o silêncio diante da notificação extrajudicial fez parte de uma estratégia jurídica. Também pediu que a indenização fosse rejeitada.

 

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o contrato era absolutamente nulo por três motivos independentes. O primeiro foi o descumprimento das exigências legais para esse tipo de negociação. A sentença destaca que, pelo valor do imóvel, seria obrigatória uma escritura pública e que, por envolver pessoas analfabetas, o documento deveria ter sido lido e seguir outras formalidades previstas em lei. Também não foi comprovado o pagamento do valor informado.

 

A decisão ainda reconheceu que houve simulação. Entre os fatores considerados estão a diferença entre o valor de R$ 200 mil atribuído ao imóvel em uma ação e os R$ 50 mil apresentados no contrato de compra e venda, a ausência de provas do pagamento, o fato de o documento só ter sido apresentado após a morte dos idosos, o silêncio diante da notificação enviada pelos familiares e a permanência do casal na posse do imóvel até o falecimento.

 

A magistrada também concluiu que houve dolo, entendendo que a advogada aproveitou a relação de confiança com os clientes para levá-los ao cartório sob a justificativa de assinar documentos relacionados à usucapião, quando, na realidade, assinavam um contrato de compra e venda do imóvel. Segundo a sentença, a conduta violou os deveres de lealdade, boa-fé e probidade esperados da relação entre advogado e cliente.

 

Com a decisão, o contrato foi declarado nulo, os registros decorrentes da negociação deverão ser cancelados e a advogada foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os sete herdeiros. Diante dos indícios de possível infração disciplinar, a magistrada também determinou o envio de cópia integral da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) para as providências cabíveis.

 

Fonte:Testo Notícias

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