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Homem é condenado por incendiar casa da ex-esposa e cometer violência psicológica em SC
Por Administrador
Publicado em 22/07/2026 07:43
Segurança

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a mulher, praticados no contexto de violência doméstica e familiar em Porto União. A Justiça proferiu a sentença após ação penal apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

 

Incêndio ocorreu durante processo de separação

De acordo com a denúncia, em 20 de março, o réu não aceitou o processo de separação nem as decisões judiciais sobre a divisão do patrimônio do casal. Por isso, ele ateou fogo na residência onde havia vivido com a ex-esposa.

 

Além disso, o incêndio colocou em risco a integridade física e o patrimônio de moradores vizinhos, já que outras casas ficavam a poucos metros do imóvel atingido.

 

Investigações confirmaram autoria do crime

As investigações apontaram que, antes do incêndio, o homem manifestou a familiares a insatisfação com a separação. Em seguida, uma testemunha viu o momento em que ele espalhou combustível pela casa e iniciou o fogo.

 

Além disso, o próprio acusado confessou o crime. Um laudo pericial também confirmou que uma ação intencional provocou o incêndio.

 

Ministério Público também denunciou violência psicológica

Além do incêndio, o Ministério Público sustentou que o réu praticou violência psicológica contra a ex-companheira ao destruir a residência.

 

Conforme o processo, a vítima já havia relatado episódios de violência verbal. Além disso, afirmou que o homem ameaçava incendiar a casa caso ela encerrasse o relacionamento.

 

Segundo os autos, o incêndio causou intenso abalo emocional e destruiu todos os bens que estavam no imóvel. Por consequência, a vítima passou a utilizar medicação para ansiedade e permaneceu emocionalmente abalada após os fatos.

 

Justiça fixou pena e indenização

A Justiça condenou o réu pelos crimes apontados pelo Ministério Público e fixou a pena em cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Além da pena, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima por danos morais.

 

Como o homem permanecia preso preventivamente desde o crime, o magistrado também negou o direito de recorrer em liberdade.

 

Promotor destaca importância da condenação

O promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz afirmou que a condenação reforça a importância da atuação do Ministério Público no combate aos crimes praticados no contexto da violência doméstica.

 

Segundo ele, o réu utilizou o incêndio criminoso como instrumento de violência psicológica para intimidar e desestruturar a ex-esposa. Por fim, o promotor destacou que o MPSC continuará atuando de forma firme na defesa dos direitos e da integridade psíquica das mulheres catarinenses.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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