Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado ganhou as redes sociais e terminou na Justiça. A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou a avó de um menino por publicações que extrapolaram a liberdade de expressão e violaram direitos da nora, mãe da criança.
Segundo os autos, a mulher publicou diversas fotografias do neto, menor de idade, em uma rede social aberta ao público. Além disso, ela acompanhava as imagens com mensagens que atribuíam à mãe comportamentos considerados reprováveis.
Nas postagens, a avó insinuava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre ela e o neto. Com isso, outros usuários passaram a publicar comentários ofensivos contra a mãe da criança.
Comentários reforçaram as ofensas
Ainda segundo o processo, a avó não apenas manteve as publicações disponíveis, como também interagiu com comentários feitos por terceiros. Nessas ocasiões, reforçou críticas à autora da ação e incentivou a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e outros usuários da rede social.
A mãe da criança afirmou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade. Além disso, alegou que a exposição do filho em meio ao conflito familiar causou abalo psicológico. Por isso, pediu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública.
Revelia não foi o único fundamento da decisão
A sogra compareceu à audiência de conciliação e obteve prazo para apresentar contestação. No entanto, ela não protocolou defesa. Diante da omissão, a Justiça decretou a revelia.
Mesmo assim, o juiz destacou que acolheu os pedidos com base no conjunto de provas apresentado no processo, e não apenas pela ausência de contestação.
Juiz reconheceu violação aos direitos da mãe e da criança
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as publicações ultrapassaram o exercício regular da liberdade de expressão. Segundo ele, a situação ia além de um desabafo sobre o conflito familiar.
Em vez disso, a avó divulgou repetidamente conteúdos que expuseram a vida privada da mãe da criança, atribuíram condutas negativas à autora e estimularam julgamentos depreciativos.
O juiz também ressaltou que divulgar a imagem do menor sem autorização da mãe, em um contexto de conflito familiar, viola a proteção garantida às crianças e aos adolescentes.
Justiça determinou indenização e retratação pública
Por fim, o magistrado entendeu que a repercussão das publicações e a participação da ré nos comentários ofensivos comprovaram a violação dos direitos da personalidade da autora. Dessa forma, considerou desnecessária a produção de prova específica sobre o dano moral.
A Justiça condenou a avó ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, ela deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que fez as postagens ofensivas. A manifestação deverá permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias e ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão
Fonte:Testo Notícias