A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou uma mulher por litigância de má-fé após constatar que ela apresentou versões contraditórias sobre um empréstimo consignado em processos diferentes. Além disso, a Justiça rejeitou os pedidos para declarar a inexistência do débito, devolver os valores descontados e indenizar a autora por danos morais. O juiz reconheceu que a contratação eletrônica ocorreu de forma regular.
Autora alegou fraude na contratação
Na ação, a mulher afirmou que identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo que não teria contratado. Segundo ela, nunca autorizou a operação, não recebeu cartão de crédito e desconhecia a origem dos descontos. Por isso, pediu o reconhecimento da inexistência da dívida, a restituição dos valores e uma indenização por danos morais.
Banco apresentou provas da contratação
Em contestação, a instituição financeira sustentou que realizou a contratação por meio digital. Para comprovar a regularidade da operação, apresentou documentos pessoais enviados pela cliente, biometria facial com prova de vida, confirmação de dados, geolocalização, endereço de IP, identificação do dispositivo utilizado e registros cronológicos de todas as etapas do contrato.
Além disso, o banco demonstrou que depositou o valor do empréstimo em uma conta bancária de titularidade da autora. Posteriormente, o Banco do Brasil confirmou essa informação.
Juiz considerou provas suficientes
Após a autora contestar a autenticidade das assinaturas eletrônicas, o juiz determinou a realização de perícia. No entanto, a instituição financeira desistiu da prova técnica.
Mesmo assim, o magistrado concluiu que os documentos apresentados eram suficientes para julgar o processo. Segundo a sentença, o conjunto de provas comprovou a autenticidade da contratação e a manifestação de vontade da consumidora.
O juiz também destacou que a geolocalização registrada durante a contratação correspondia ao endereço informado pela própria autora. Além disso, os registros continham data, horário, biometria facial, endereço de IP, auditoria da plataforma e mecanismos criptográficos que garantiam a autenticidade das informações.
Versões contraditórias motivaram condenação
Ao analisar o histórico processual, o magistrado verificou que a autora havia reconhecido a existência do contrato em outra ação judicial envolvendo a mesma relação com a instituição financeira. Entretanto, neste processo, ela afirmou que nunca havia contratado qualquer modalidade de empréstimo junto ao banco.
Para o juiz, essa contradição demonstrou alteração deliberada da verdade e tentativa de obter vantagem indevida por meio do processo judicial.
Além disso, o magistrado ressaltou que o direito de acesso à Justiça deve ser exercido com lealdade e boa-fé. Segundo ele, a apresentação de versões incompatíveis compromete a confiança na atividade jurisdicional e caracteriza dolo processual.
Multa por litigância de má-fé
Ao final, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos da autora. Além disso, condenou a mulher ao pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios — cuja cobrança permanece suspensa em razão da gratuidade da Justiça — e de multa por litigância de má-fé.
A sentença fixou a multa em 9,99% sobre o valor corrigido da causa. Conforme destacou o magistrado, essa penalidade não está abrangida pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
Fonte:Testo Notícias