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Falsa acusação de furto em lavação de veículos resulta em indenização por danos morais
Por Administrador
Publicado em 01/08/2026 18:15
Segurança

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma mulher a indenizar dois trabalhadores de uma lavação de veículos por danos morais. Segundo a decisão, ela acusou falsamente os funcionários de furtar um celular. Como consequência, a denúncia mobilizou seguranças, motivou o registro de um boletim de ocorrência e chegou ao proprietário do estabelecimento.

 

Cliente acusou funcionários após não encontrar celular

O caso começou quando a mulher deixou o carro para lavagem. Pouco tempo depois, ela voltou ao estabelecimento e informou que havia esquecido o celular dentro do veículo.

 

Como ninguém encontrou o aparelho, a cliente passou a acusar os dois trabalhadores pelo suposto furto. Além disso, afirmou que acionaria a polícia e os seguranças do shopping. Ela também registrou um boletim de ocorrência e telefonou para o proprietário da empresa para comunicar o suposto crime.

 

Imagens esclareceram o caso

Diante da acusação, o gerente realizou buscas no veículo e nas dependências da lavação, mas não encontrou o celular. Em seguida, a equipe analisou as imagens das câmeras de segurança.

 

As gravações mostraram que a própria cliente saiu do local com o aparelho nas mãos. Posteriormente, os envolvidos descobriram que ela havia esquecido o celular em outro estabelecimento.

 

Mesmo após a confirmação dos fatos, a mulher não pediu desculpas aos trabalhadores. Apenas ressarciu o valor que um dos funcionários gastou com transporte por aplicativo.

 

Juiz reconheceu dano moral

Na defesa, a mulher negou ter acusado os trabalhadores de furto e pediu a improcedência da ação.

 

No entanto, ao analisar o processo, o magistrado concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram integralmente a versão apresentada pelos autores. Além disso, o juiz destacou que a mulher atribuiu um crime aos trabalhadores sem verificar os fatos antes da acusação.

 

Trabalhadores receberão indenização

A decisão também destaca que a ameaça de acionar a polícia, os seguranças e registrar um boletim de ocorrência colocou em dúvida a reputação dos funcionários. Dessa forma, eles sofreram constrangimento, apreensão e os efeitos de uma falsa acusação.

 

Por fim, a Justiça condenou a mulher ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos dois trabalhadores, a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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