Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a devolver R$ 8.950 após ficar com um dinheiro que recebeu por engano na conta bancária. Segundo a decisão, ele foi avisado sobre a transferência indevida, mas não devolveu a quantia à instituição de ensino que fez o depósito.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, e determina que o homem devolva o valor com correção monetária e juros.
De acordo com o processo, a transferência foi realizada por engano após um erro da gerente financeira da instituição de ensino. Assim que a falha foi identificada, o homem foi informado sobre o depósito indevido, mas permaneceu com o dinheiro. Diante da negativa em devolver a quantia, a escola entrou na Justiça para reaver o valor.
Durante o processo, o homem pediu mais prazo para apresentar a defesa, alegando que precisava de mais tempo para analisar documentos e preparar sua manifestação. No entanto, o pedido não foi acompanhado de uma justificativa considerada suficiente, e a defesa não foi apresentada dentro do prazo previsto.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os documentos comprovam que a transferência ocorreu por engano e que o homem continuou com o dinheiro mesmo após ter conhecimento da situação.
Na sentença, o magistrado destacou que não havia qualquer motivo que justificasse a retenção da quantia. Segundo a decisão, manter um valor recebido indevidamente, sem justificativa e causando prejuízo a outra pessoa, gera a obrigação de devolvê-lo.
Fonte:Scc10