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Anvisa proíbe venda e uso de três repelentes de insetos; veja os lotes afetados
Por Administrador
Publicado em 04/08/2026 12:34
Geral

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, a distribuição e o uso de três repelentes de insetos das marcas Above e Repellere. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) e atinge lotes específicos dos produtos após testes apontarem problemas na quantidade do ingrediente responsável por repelir mosquitos e outros insetos.

 

Segundo a Anvisa, análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) mostraram resultados insatisfatórios na quantidade de DEET, substância usada para afastar mosquitos, carrapatos e outros insetos.

 

Quais repelentes foram proibidos?

A medida vale apenas para os seguintes produtos e lotes:

 

Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec – lote 189952;

Above Protect Repelente de Insetos – lote 205688;

Repellere Repelente de Insetos Aerossol – lote 2601001449.

De acordo com a Anvisa, esses lotes não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados enquanto a medida estiver em vigor.

 

O que é o DEET?

O DEET é o principal ingrediente ativo presente em muitos repelentes de insetos. Ele age dificultando que mosquitos, carrapatos e outros insetos identifiquem o cheiro da pele humana, reduzindo as chances de picadas.

 

Segundo a Anvisa, os laudos apontaram que os produtos analisados apresentaram resultado insatisfatório no ensaio que mede a quantidade dessa substância, o que pode comprometer a eficácia dos repelentes.

 

O que significa a interdição cautelar?

Conforme explica a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária.

 

Ela impede a fabricação, a comercialização e o uso dos produtos até que sejam feitas novas avaliações e seja verificado se eles atendem às normas exigidas. Pela legislação, esse tipo de medida pode durar até 90 dias.

 

O que fazer se você comprou um dos produtos?

Se o repelente que você possui pertence a um dos lotes interditados pela Anvisa, a orientação é não utilizar o produto até que a situação seja esclarecida.

 

Os consumidores também podem entrar em contato com o fabricante ou com o estabelecimento onde fizeram a compra para obter orientações sobre a troca ou devolução do produto.

 

A decisão foi publicada na Resolução RE nº 3.020/2026, no Diário Oficial da União.

 

 

Fonte:Scc10

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