Um homem está preso preventivamente e responde a uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentar matar um policial militar com uma facada em Anita Garibaldi, na Serra.
O caso também envolve acusações de embriaguez ao volante, acidente de trânsito, fuga do local, desobediência, ameaça e falsa alegação de pertencimento a uma organização criminosa.
Denúncia relata acidente, fuga e ataque a policial
Os fatos aconteceram na madrugada de 24 de abril. Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca, o réu teria perdido o controle do veículo e invadido uma casa.
Depois disso, ele teria deixado o local dirigindo.
Na sequência, um policial militar teria dado ordem de parada. Conforme a denúncia, o homem desobedeceu, sacou uma faca e atingiu o rosto do agente.
A intervenção terminou após um disparo atingir o réu e conter a ação.
Homem também teria ameaçado policial
Ainda segundo o MPSC, o acusado teria ameaçado de morte o policial e os familiares dele.
Além disso, teria afirmado falsamente que pertencia a uma facção criminosa para intimidar o agente.
De acordo com o Ministério Público, essa conduta passou a configurar crime com o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, previsto na Lei nº 15.358/2026.
A norma estabelece pena de 12 a 20 anos de reclusão, conforme informado pelo MPSC.
MPSC quer levar caso ao Tribunal do Júri
A denúncia também aponta que o homem estaria sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa no momento dos fatos.
O Ministério Público pretende levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Isso ocorre porque uma das acusações envolve tentativa de homicídio, considerada crime doloso contra a vida.
Segundo o MPSC, o golpe de faca contra o rosto do policial configura a tentativa de homicídio.
A Promotoria também atribui ao crime três qualificadoras. Conforme a denúncia, o réu teria agido por motivo torpe, contra agente de segurança e para assegurar a impunidade de outro crime.
Réu responde por seis crimes
Ao todo, o homem responde por seis crimes.
O primeiro é tentativa de homicídio triplamente qualificado, prevista no artigo 121 do Código Penal.
Ele também responde por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool ou de outra substância psicoativa, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito.
A denúncia inclui ainda o crime de deixar o local do sinistro para fugir de eventual responsabilidade penal ou civil, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito.
Além disso, o MPSC acusa o homem de desobedecer a ordem legal de funcionário público, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Outra acusação envolve o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
O réu também responde por alegar falsamente que pertence a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada com o objetivo de obter vantagem ou intimidar terceiros.
Fonte:Testo Notícias