Nesta semana, o Tribunal do Júri condenou três homens por homicídios qualificados ocorridos em Joinville e Curitibanos. Dois julgamentos envolveram crimes registrados nos bairros Paranaguamirim e Jardim Paraíso, em Joinville. Já o terceiro caso ocorreu em uma fazenda no interior de Curitibanos.
Em um dos crimes, integrantes de uma organização criminosa mantiveram a vítima em privação de liberdade antes da execução. Em outro, o Conselho de Sentença também condenou o réu por integrar organização criminosa. No caso de Curitibanos, a vítima morreu após receber 34 golpes de facão.
Júri condena homem a mais de 21 anos em Joinville
Na terça-feira, 1º de setembro, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou um homem por homicídio qualificado. Os jurados reconheceram o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima.
Por outro lado, o júri absolveu uma mulher que também respondia pelo homicídio.
Segundo os autos, integrantes de uma organização criminosa abordaram um homem e o mantiveram em diferentes locais do bairro Paranaguamirim durante parte do dia 19 de março de 2024.
Conforme a denúncia, os envolvidos buscaram informações sobre o histórico criminal da vítima. Depois disso, teriam obtido autorização de integrantes da organização para executá-la.
Por volta das 21h, os autores cumpriram a ordem e atingiram o homem com disparos de arma de fogo. Exames periciais identificaram ferimentos provocados por diferentes armas. As lesões na cabeça causaram a morte.
O processo também reúne outros acusados pelo homicídio. No entanto, a Justiça desmembrou a ação.
Ao final do julgamento, a maioria dos jurados reconheceu que o réu praticou o homicídio qualificado. O juiz fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além disso, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O caso tramita sob o número 5034710-90.2026.8.24.0038.
Réu recebe pena de mais de 29 anos por crime no Jardim Paraíso
Em outro julgamento, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri de Joinville condenou um homem por homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
O crime ocorreu em agosto de 2025, no bairro Jardim Paraíso. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a acusação, o réu participou da execução ao fazer a vigilância e dar segurança aos demais envolvidos.
Na ocasião, a vítima confraternizava com amigos em um bar quando os autores chegaram de forma inesperada. Em seguida, eles efetuaram diversos disparos de arma de fogo e fugiram a pé.
Para a acusação, a forma de abordagem impediu qualquer possibilidade de reação da vítima.
Ministério Público aponta disputa entre grupos criminosos
A denúncia sustenta que os envolvidos integravam uma organização criminosa. Segundo o Ministério Público, a vítima era ex-integrante do Primeiro Grupo Catarinense (PGC).
Posteriormente, ela teria se tornado simpatizante ou integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), apontado como grupo rival.
Para o Ministério Público, essa circunstância estaria ligada ao motivo torpe do homicídio.
A Justiça também desmembrou esse processo depois que a defesa de um dos corréus apresentou recurso.
Ao final, o juiz condenou o homem a 29 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita sob o número 5025944-48.2026.8.24.0038.
Homem é condenado por matar colega de trabalho em Curitibanos
Em Curitibanos, o Tribunal do Júri condenou um homem a 19 anos, 11 meses e 16 dias de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de um colega de trabalho.
Os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na madrugada de 3 de julho de 2024. O caso aconteceu em uma fazenda na comunidade de Horizolândia, no interior de Curitibanos.
A vítima e o acusado trabalhavam no mesmo local. Antes do crime, os dois tiveram um desentendimento relacionado às atividades na propriedade.
Após a discussão, o acusado atingiu a vítima com 34 golpes de facão. Os ferimentos alcançaram diferentes partes do corpo, principalmente a cabeça.
Os jurados também concluíram que uma razão desproporcional motivou o homicídio. Além disso, entenderam que a forma de execução aumentou o sofrimento da vítima.
Juiz determina início imediato do cumprimento da pena
Ao definir a pena, o juiz considerou as circunstâncias do crime. Entre elas, destacou o fato de o homicídio ter ocorrido em uma área rural distante da cidade. Segundo a decisão, a localização dificultou o socorro imediato à vítima.
O magistrado também levou em conta a reincidência do réu e a forma como ele praticou o homicídio. O juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte:Testo Notícias