Menu
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária
Por Administrador
Publicado em 08/09/2026 21:08
Segurança

A Vara Criminal da comarca de Itapema condenou um corretor de imóveis por anunciar na internet uma unidade de empreendimento em Porto Belo sem registro de incorporação. O anúncio apareceu no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio.

 

Defesa alegou publicação automática do anúncio

Durante o processo, a defesa afirmou que uma plataforma contratada pela empresa inseriu o anúncio automaticamente. Além disso, sustentou que o corretor desconhecia a irregularidade.

 

A defesa também destacou que não houve venda da unidade nem recebimento de valores relacionados ao empreendimento.

 

Justiça mantém dever de conferência do corretor

Na sentença, o juízo considerou que o uso de uma plataforma automatizada não afasta o dever de verificar as informações antes da divulgação.

 

Conforme a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados.

 

Por isso, o juízo entendeu que o corretor deveria ter verificado as informações antes de oferecer o imóvel ao público.

 

Sentença cita regras da atividade profissional

A sentença também destacou que a atividade de corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. Segundo a decisão, o corretor deve conhecer as circunstâncias do negócio e fornecer informações corretas ao público.

 

Além disso, o juízo citou as regras previstas no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.

 

Corretor recebe pena em regime aberto

Ao final, o juízo fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto.

 

A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Além disso, aplicou multa de cinco salários mínimos. A decisão, prolatada em 28 de agosto, ainda admite recurso.

 

 

Fonte:Testo Notícias

Comentários