Menu
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Empresário é condenado por fraude em medidor de energia de supermercado no Médio Vale
Por Administrador
Publicado em 14/09/2026 21:20 • Atualizado 14/09/2026 21:23
Segurança

A Vara Única da comarca de Ascurra condenou um empresário por estelionato contra a Celesc. Segundo a decisão, ele adulterou um medidor de energia elétrica instalado em um supermercado de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí.

 

Com a fraude, o equipamento passou a registrar um consumo menor do que o real. Por isso, a Celesc sofreu um prejuízo de R$ 129.378,59.

 

Fiscalização identificou irregularidade no medidor

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, técnicos da Celesc identificaram a irregularidade durante uma fiscalização em dezembro de 2016.

 

Depois disso, a equipe recolheu o medidor e encaminhou o equipamento para perícia oficial. A análise constatou que alguém havia queimado duas das três bobinas internas do aparelho por ação humana. Como consequência, o medidor registrava 66,58% menos consumo de energia do que o valor real.

 

Perícia apontou intervenção deliberada

O laudo técnico descartou defeito mecânico e desgaste natural. Segundo a perícia, uma intervenção deliberada alterou a medição do consumo de energia.

 

Durante o processo, a Justiça ouviu técnicos, testemunhas e o acusado. O empresário é sócio e administrador do supermercado. A defesa, porém, alegou falta de provas suficientes para a condenação.

 

Além disso, sustentou que o processo não demonstrava quem havia adulterado o equipamento.

 

Juiz considerou provas suficientes para condenação

Na sentença, o magistrado entendeu que os documentos e a perícia comprovaram o crime. Diante disso, condenou o réu a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão.

 

A Justiça fixou o regime inicial aberto e também aplicou multa. No entanto, o empresário não deverá cumprir a pena em prisão. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

 

Empresário deverá indenizar a Celesc

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima à Celesc. O valor ficou em R$ 129.378,59.

 

A quantia corresponde ao prejuízo apontado pela perícia e deverá receber correção monetária e juros legais. Por fim, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

 

 

Fonte:Testo Notícias

Comentários