Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo da aposentadoria de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado já havia contribuído por mais de 15 anos antes de julho de 1994 e receberá o pagamento dos atrasados.
Além dos retroativos, deverá ser revista a renda mensal inicial. A decisão foi unânime na 2ª Turma do tribunal.
Segundo a decisão, o pedido de aposentadoria foi solicitado entre a Reforma da Previdência, de 2019, e a Lei 14.331, de 2022, que modificou o cálculo do benefício. O período foi entendido como “brecha” sobre a aplicação do divisor mínimo e o modelo de cálculo foi afastado.
Mesmo se as contribuições posteriores a julho de 1994 fossem desconsideradas, o trabalhador seguiria os requisitos mínimos para aposentadoria. Dessa forma, o STJ decidiu pela revisão sem uso do divisor mínimo.
Decisão do STJ vai aumentar a aposentadoria dos beneficiários automaticamente?
A decisão não se aplica a todos os casos e não exige que o INSS reveja todas as aposentadorias concedidas no período. As revisões são feitas individualmente e exigem que o segurado cumpra os requisitos. Além disso, a decisão se aplica a aposentadorias programadas, como a por idade, contribuição e especial, não sendo cabível em situação de benefício por incapacidade.
Contudo, a medida pode ser relevante para trabalhadores que já haviam cumprido o período mínimo de contribuição antes de julho de 1994 e tiveram a aposentadoria calculada com a aplicação do divisor mínimo.
O segurado deve analisar a regra usada na concessão, bem como os valores que foram calculados, para avaliar se uma revisão deve ser feita. A tese discutida no STJ é diferente da revisão da vida toda, pois não busca incluir salários anteriores a julho de 1994 na média. Uma nova simulação pode indicar se houve aplicação indevida do divisor mínimo e se existem diferenças a receber.