A Justiça de Jaraguá do Sul condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) a indenizar as famílias de dois servidores que morreram em um acidente de trabalho em uma estação elevatória de esgoto no bairro Tifa Martins. As decisões apontaram falhas nas medidas de segurança adotadas pela autarquia para atividades em espaço confinado.
As condenações determinam o pagamento de pensões mensais e indenizações por danos morais. Somados, os danos morais chegam a R$ 300 mil.
Acidente ocorreu em estação de esgoto no bairro Tifa Martins
O acidente ocorreu em outubro de 2020, durante a manutenção de uma bomba em um poço de esgoto no bairro Tifa Martins.
Três servidores participavam do serviço e executavam diferentes tarefas. Um deles entrou na estrutura da estação para fazer a manutenção. Ele estava na laje intermediária quando deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora.
O segundo servidor entrou na elevatória para tentar ajudá-lo, mas também perdeu a consciência. Os dois acabaram no fundo do poço e morreram.
A equipe havia recebido o chamado após o sistema de telemetria apontar uma falha em uma das bombas. Primeiro, os trabalhadores tentaram resolver o problema pelo painel de controle. Como a manobra não funcionou, decidiram substituir o equipamento.
Um dos servidores operava o caminhão munck e movimentava as bombas. Outro entrava na elevatória para desacoplar os equipamentos e auxiliar na retirada.
Após o acionamento dos bombeiros, uma testemunha relatou forte odor semelhante a alho no interior da elevatória. Durante o resgate, ela ainda conseguiu contato com um dos servidores. Ele tentou falar, mas apenas balbuciou algumas palavras.
Os laudos apontaram afogamento como causa das mortes. Contudo, não foi possível determinar o que provocou a perda de consciência.
Sindicância apontou falhas de segurança no SAMAE
A sindicância identificou problemas nas medidas de segurança adotadas durante o serviço. Entre eles estavam a ausência de supervisor habilitado, de Permissão de Entrada e Trabalho e de procedimentos padronizados.
A apuração também apontou falhas na fiscalização dos equipamentos de proteção.
Durante o processo, a Justiça ouviu testemunhas sobre as condições de segurança existentes na época. Segundo os relatos, a equipe não dispunha de detector de gases, máscaras respiratórias ou estrutura adequada para resgate.
As testemunhas também citaram a falta de supervisores habilitados e de treinamento específico para resgates em espaços confinados.
O coordenador afirmou que as próprias equipes decidiam quando entrar nas elevatórias, sem um procedimento formal. Segundo ele, o uso de detector de gases dependia das circunstâncias.
O técnico de segurança declarou que o SAMAE possuía dois detectores. No entanto, não soube confirmar se os equipamentos estavam disponíveis ou se a equipe os utilizou no dia do acidente.
Ele reconheceu que a ausência de medição de gases poderia contrariar as medidas de segurança. Também relatou falhas na fiscalização e na estrutura existente na autarquia.
Depois do acidente, o SAMAE realizou treinamentos, adquiriu equipamentos e revisou os procedimentos relacionados às elevatórias.
Justiça afasta culpa dos servidores pelo acidente
A magistrada considerou comprovadas diversas falhas de segurança. Entre elas estavam a ausência da Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisão habilitada, de monitoramento atmosférico e de um protocolo formal de resgate.
A decisão também apontou fiscalização insuficiente dos equipamentos.
O SAMAE argumentou que os servidores tinham experiência, treinamento e acesso a equipamentos de proteção. A autarquia também sustentou que não foi possível esclarecer completamente a dinâmica do acidente.
A Justiça, porém, afastou a culpa dos trabalhadores. A magistrada entendeu que cabia ao SAMAE estabelecer e fiscalizar os procedimentos necessários para garantir a segurança.
Segundo a decisão, não houve prova de que os servidores tenham desobedecido a orientações ou se exposto deliberadamente ao risco.
Com base nas provas, a Justiça reconheceu o nexo entre as falhas de segurança e o acidente e condenou a autarquia ao pagamento das indenizações.
Famílias receberão pensões e R$ 300 mil por danos morais
Em um dos processos, a sentença determinou pensão mensal de R$ 2.039,89 para a companheira e os três filhos da vítima, com pagamento desde a data do acidente.
A parcela destinada aos filhos termina quando cada um completar 25 anos. Para a companheira, o pagamento seguirá até a data em que a vítima completaria 71 anos ou até a morte dela, o que ocorrer primeiro.
A Justiça também fixou indenização de R$ 60 mil por danos morais para cada um dos quatro autores. O total chega a R$ 240 mil.
No segundo processo, a sentença estabeleceu pensão mensal de R$ 204,13 para a viúva. O pagamento conta desde 31 de outubro de 2020 e seguirá até a data em que o servidor completaria 65 anos.
O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração que o servidor tinha na época do falecimento. A Justiça determinou atualização conforme a evolução remuneratória do cargo.
Nesse caso, a sentença também fixou R$ 60 mil de indenização por danos morais.
As duas decisões, portanto, somam R$ 300 mil em danos morais. As pensões mensais foram inicialmente fixadas em R$ 2.244,02, além das parcelas vencidas e dos encargos de atualização previstos nas sentenças.
Fonte:Testo Notícias