Um homem e a avó de uma menina de 12 anos foram condenados por estupro de vulnerável em uma cidade do Vale do Itajaí. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram de forma reiterada durante cerca de sete meses, entre janeiro e agosto de 2019.
De acordo com a ação penal, o homem iniciou um relacionamento com a avó da vítima e passou a frequentar a casa da família. Aos poucos, ele se aproximou da menina. O MPSC apontou que a avó incentivava essa aproximação e estimulava a formação de um vínculo afetivo entre os dois.
Homem se aproveitou da proximidade com a família
Durante o período investigado, o homem usou a proximidade construída com a família para praticar atos libidinosos contra a menina. Segundo o Ministério Público, ele também explorou a vulnerabilidade emocional da vítima e as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.
A acusação sustentou que essa situação criou uma relação de dependência e proximidade. Conforme o MPSC, o homem utilizou esse vínculo para atender aos próprios interesses.
Justiça reconheceu participação da avó
A sentença também reconheceu a participação da avó na dinâmica dos abusos. Segundo o processo, ela ocupava uma posição de confiança dentro da família e incentivou a aproximação entre o homem e a menina.
Além disso, o Ministério Público afirmou que a avó estimulava a vítima a aceitar um relacionamento com o acusado. Para a acusação, essa conduta contribuiu para a continuidade dos abusos.
Abusos provocaram impactos emocionais
O MPSC também registrou os efeitos emocionais provocados pelos crimes. Após os fatos, a menina apresentou quadro de depressão e permaneceu profundamente abalada mesmo depois do fim dos abusos.
O promotor de Justiça Juliano Vieira destacou que o caso demonstra a gravidade de situações em que pessoas próximas exploram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Segundo ele, a condenação reconheceu a responsabilidade de cada envolvido pelas condutas apontadas no processo.
Condenados receberam penas superiores a 25 anos
A Justiça condenou o homem a 35 anos de reclusão, em regime fechado. Já a avó recebeu pena de 25 anos, 11 meses e três dias, também em regime fechado.
Além das penas de prisão, cada um deverá pagar R$ 20 mil à vítima. O valor foi fixado como reparação mínima pelos danos morais decorrentes dos crimes.
Os dois poderão recorrer em liberdade. Conforme a sentença, eles permaneceram soltos durante a instrução processual e não há, neste momento, requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Fonte:Testo Notícias