Joédson Alves/Agência Brasil
O Senado aprovou na última quinta-feira (24) a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320) em 2023.
Com isso a alteração é convertida em lei e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e torna as regras definitivas.
O restante da tabela de IR não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
A ampliação na faixa de isenção, entretanto, muda a base de cálculo - isto resulta em uma pequena queda no imposto devido para todas as faixas de renda.
Confira a tabela do IRPF desde de maio (valores ainda sem desconto simplificado)
Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Quem ficou isento
Antes da mudança, eram isentos de IR todos que ganhavam até R$ 1.903,98; a medida ampliou esse piso para R$ 2.112.
O novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas.
O que essa dedução faz é reduzir o valor da renda total recebida pela pessoa que será sujeita à aplicação do IR.
Com a subtração desses R$ 528, quem ganha R$ 2.640 ganha o direito de ser tributado apenas sobre o valor de exatamente R$ 2.112 – e, portanto, será isento.
Quem está nesta faixa já terá o pagamento livre de qualquer desconto de IR na fonte, como tem sido feito desde maio, quando o governo publicou a medida provisória.
Desconto opcional para todos
A dedução de R$ 528 é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser aderir a ela. De acordo com a Receita Federal, entretanto, ela é benéfica apenas para aqueles que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000.
A partir dessa faixa, as pessoas já têm direito a descontos maiores, com despesas particulares com saúde, educação e também com dependentes, por exemplo, que podem ser deduzidas do imposto no modelo completo de declaração.
Efeito cascata
Mesmo que não haja alteração na tabela na base da tributação com o piso de R$ 2.112 acaba reduzindo o montante pago por todos. Isso acontece porque as alíquotas da tabela só são aplicadas sobre os valores que excedem o da faixa anterior.
Uma pessoa que ganha R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrada com a mesma alíquota, que era e continuou sendo de 7,5% nessa faixa.
Mas, com a dedução de R$ 528, o valor tributável cai a R$ 2.172.
O desconto dos 7,5%, por sua vez, será aplicado apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112 – ou seja, R$ 60 (2.172 – 2.112).
O imposto máximo que essa pessoa irá pagar é de R$ 4,50 por mês.