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Vereador de Palmitos perde mandato após condenação por fraude em concurso público
Por Administrador
Publicado em 21/02/2026 07:14
Segurança

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do vereador de Palmitos, Caciano Sartori, por ato de improbidade administrativa relacionado a fraude em concurso público realizado em 2014 para a Câmara de Vereadores do município.

 

A decisão, confirmada em todas as instâncias e já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, determinou a perda do mandato eletivo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e pagamento de multa de R$ 17.813,25 ao Município de Palmitos.

 

Compra de parte do gabarito por R$ 2 mil

De acordo com a ação, o concurso foi realizado em 6 de julho de 2014 para o preenchimento de cinco cargos efetivos. Caciano Sartori concorreu ao cargo de Assessor Parlamentar e, embora não tenha sido aprovado, comprou parte do gabarito da prova objetiva pelo valor de R$ 2 mil, obtendo previamente as respostas de 10 a 15 das 25 questões aplicadas.

 

 

Dias após a prova, a Promotoria de Justiça de Palmitos recebeu uma denúncia anônima relatando irregularidades, o que levou à abertura de investigação e posterior ajuizamento da ação civil pública.

 

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o comportamento do réu demonstrou tentativa de responsabilizar terceiros após não obter êxito no concurso. A sentença destacou ainda visitas consideradas “anormais” ao então presidente da Câmara, o que gerou comentários de que estaria pressionando para assumir o cargo.

 

Condenação confirmada em todas as instâncias

A ação foi julgada parcialmente procedente em 2020. Sartori recorreu, mas a Justiça manteve o entendimento de que ele praticou atos enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

Recursos aos tribunais superiores foram rejeitados. Uma ação rescisória também foi apresentada, mas a petição inicial foi indeferida. Posteriormente, o vereador interpôs agravo contra essa decisão.

 

Na quinta-feira (12), a Câmara de Vereadores de Palmitos foi oficialmente comunicada pelo Judiciário para que cumpra, com urgência, a decisão que determinou a perda do mandato.

 

O promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman afirmou que a efetivação da condenação “assegura a responsabilização do agente público, desestimula novas condutas ilícitas e reforça a confiança da sociedade nas instituições”.

 

Ex-presidente da Câmara também foi condenado

O então presidente da Câmara em 2014, Jair José Schena, também foi condenado no mesmo processo. Conforme demonstrado pelo MPSC, foi ele quem negociou o gabarito com Sartori.

 

Em 2020, Schena foi condenado por fraude em licitação e fraude no concurso público, com as seguintes penalidades: perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público; multa de R$ 35.626,50; perda de bens no valor de R$ 2 mil, correspondentes ao montante recebido à época. A decisão também já transitou em julgado.

 

Ainda em 2014, por solicitação do Ministério Público, Jair Schena chegou a ser afastado do Legislativo municipal por 180 dias.

 

Fonte:Nsc

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