O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e permitiu reduzir a pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Por 6 votos a 4, o plenário da Corte decidiu que o período em que Simone Macedo cumpriu recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica pode ser descontado da pena.
O julgamento foi encerrado na quarta-feira (5), no plenário virtual do STF. A decisão ocorreu após recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa a condenada.
Macedo foi sentenciada pelo Supremo a um ano de prisão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa, com cada dia-multa fixado em meio salário mínimo.
Como a condenação é igual ou inferior a um ano, a pena de prisão foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além da participação presencial em um curso do Ministério Público Federal (MPF) chamado Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com duração de 12 horas.
STF muda decisão de Moraes sobre condenada pelo 8 de Janeiro
Em abril, a DPU recorreu ao STF para pedir que fossem descontados da pena os períodos em que Simone Macedo permaneceu sob monitoramento eletrônico e prisão cautelar.
Relator do processo, Alexandre de Moraes havia acolhido apenas parcialmente o pedido. Em decisão proferida em maio, o ministro reconheceu somente o desconto dos 59 dias em que a condenada permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.
Na ocasião, Moraes entendeu que não havia previsão legal para descontar, de uma pena privativa de liberdade, o período cumprido em medidas cautelares diferentes da prisão.
Após a decisão individual do ministro, a DPU apresentou recurso, levando o caso para análise do plenário do Supremo.
Zanin divergiu de Moraes e foi seguido pela maioria
No julgamento, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência em relação ao entendimento de Moraes. Para ele, o período de recolhimento domiciliar noturno deve ser considerado para fins de detração da pena.
Zanin argumentou que existe equivalência entre o recolhimento domiciliar noturno no regime aberto e a forma de cumprimento da pena nesse regime, já que, nas duas situações, a pessoa permanece livre durante o dia e precisa permanecer em casa durante a noite e nos períodos de descanso.
O ministro também considerou que o recolhimento domiciliar é uma medida imposta coercitivamente pelo Estado e, por isso, não deveria ser desconsiderado no cálculo da pena.
Segundo Zanin, ignorar esse período poderia representar uma dupla punição pelo mesmo fato: primeiro durante o processo, por meio da medida cautelar, e depois após a condenação, durante o cumprimento da pena.
Por esse entendimento, o ministro defendeu que seja aplicado o desconto de um dia de pena para cada dia de recolhimento domiciliar noturno.
Placar terminou em 6 votos a 4 no STF
Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Kassio Nunes Marques. Já a divergência de Zanin prevaleceu com os votos de André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com isso, o resultado terminou em 6 votos a 4, permitindo que o período de recolhimento domiciliar noturno cumprido pela condenada seja considerado para reduzir a pena.
A decisão modifica, portanto, o entendimento inicialmente adotado por Moraes no caso e amplia o período que poderá ser descontado da condenação de Simone Macedo.
Fonte:Scc10