A 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul condenou um homem por quatro crimes de apropriação ou desvio de valores de pessoas idosas. Em 2023, ele contratou dois empréstimos consignados, um em nome de cada um dos pais, e utilizou cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização.
O caso foi descoberto quando outro filho passou a administrar as finanças dos pais. Segundo os autos, o pai afirmou que não autorizou as operações e só percebeu a situação após identificar descontos no benefício previdenciário. O prejuízo mínimo apontado no processo foi de R$ 72.050,90.
O réu admitiu ter feito os empréstimos e usado os cartões sem autorização, mas afirmou que utilizou os recursos para despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Ele foi condenado a um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos, e ele poderá recorrer em liberdade.
Fonte:Portal de Schroeder