A denúncia oferecida contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe inicia uma ação penal complexa, envolvendo múltiplos réus, em fatos que teriam ocorrido entre 2021 e 2023. Pela previsão regimental do Supremo Tribunal Federal (STF), os próximos passos incluem a apresentação das defesas escritas pelos réus, que terão a oportunidade de rebater as acusações já nesta fase inicial.
O advogado Giovani Favaretto Brocardo, sócio do escritório Collaço Gallotti Petry Valle Pereira (CGP Advocacia), faz uma análise técnica dos próximos passos:
– Um marco relevante foi a retirada do sigilo da delação premiada, permitindo que as partes acessem integralmente os elementos probatórios e exerçam o contraditório de forma ampla. É importante destacar que o recebimento da denúncia não significa declaração de culpa, mas apenas o reconhecimento da existência de indícios mínimos que justificam a abertura do processo. A cognição aprofundada sobre os fatos e provas ocorre ao longo do contraditório, com a participação ativa das defesas.
Senador catarinense Jorge Seif (PL) também é citado por Cid como integrante da ala mais radical, a favor da suposta ruptura planejada por ex-presidente (Foto: Senado, Divulgação)
Mauro Cid, delator que deu detalhes do plano golpista, afirma que era do grupo que defendia que ex-oresidente deixasse o país (Foto: Bruno Spada, Câmara dos Deputados)
De acordo com Brocardo, esse julgamento provavelmente abordará questões dogmáticas relevantes, tanto no direito penal quanto no direito processual penal. Entre os temas centrais, destacam-se a competência do STF para julgar o caso. Ainda devem passar pela pauta as provas e a análise da delação premiada feita por Mauro Cid, entre outros itens.
– Dada a complexidade do caso e o número de réus, a tramitação deverá ser longa, especialmente considerando a possibilidade de cada acusado apresentar até 8 testemunhas por fato e realizar diligências probatórias – afirma o especialista.
Para Borcardo, “o impacto jurídico desse julgamento será significativo, podendo influenciar precedentes sobre competência, valoração da delação premiada e outros aspectos fundamentais do direito penal contemporâneo”.
Fonte:NSC