Uma servidora da Prefeitura de Florianópolis, identificada como Narai Camboim Bezerra, é suspeita de trabalhar irregularmente durante licença médica. Nas ocasiões, a doutora estaria realizando atendimentos particulares.
Segundo a Prefeitura de Florianópolis, após a verificação de elementos de irregularidades suficientes, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto e está em andamento para averiguar as informações de trabalhos irregulares.
Na atual conjuntura, a servidora está no prazo de exercício do direito ao contraditório e ampla defesa. Caso seja comprovada a irregularidade, a doutora poderá sofrer punições como exoneração e restituição de valores recebidos.
Por meio de nota, a Prefeitura de Florianópolis informou que outros cinco casos semelhantes ocorreram entre 2023 e 2024. “Vale destacar que nos anos de 2023 e 2024 ocorreram cinco casos de natureza semelhante à investigada que, uma vez comprovadas resultaram em exoneração ou devolução de valores dependendo da gravidade”, disse.
Ao SCC10, a defesa da médica encaminhou a nota abaixo. Leia na íntegra:
“A defesa de uma médica da rede municipal de Florianópolis, afastada para tratamento de saúde, mas que continuou atendendo em consultório particular, esclareceu que não houve defesa apresentada ao MPSC, pois a profissional ainda não foi notificada de qualquer procedimento.
Conduzida pelo advogado Rodrigo J. Machado Leal (OAB/ASC 20.705), a assessoria jurídica atua apenas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Prefeitura, que apura possível uso irregular de atestado médico e conflito de interesses por exercer atividades particulares durante o afastamento.
A defesa sustenta que não há materialidade nas acusações, afirmando que a servidora agiu com boa-fé e buscou, antes do afastamento, redução de carga horária ou readequação funcional, sem retorno da gestão.
Laudo da junta médica indica incapacidade parcial, restrita a atividades que exijam esforço físico. Os atendimentos em consultório seriam leves e terapêuticos, compatíveis e até benéficos ao tratamento. A Controladoria-Geral do Município confirmou que o trabalho particular ocorre fora do expediente público e sem prejuízo funcional.
A defesa reforça que a médica está afastada com concordância da junta médica e que o Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar nº 63/2003) permite atividades leves, desde que não afetem o serviço público. Por fim, solicita o arquivamento do processo e o respeito ao sigilo e à identidade da servidora.”
Fonte: scc10.com.br