A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.
As ações questionavam o enredo que a agremiação levará à Marquês de Sapucaí no Carnaval deste ano, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória pessoal e política do presidente.
As decisões foram assinadas pelo juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado rejeitou os pedidos por uso inadequado da ação popular e pela ausência de provas de dano concreto ao patrimônio público. O mérito dos processos não foi analisado.
Entendimento da Justiça
Segundo o juiz, a ação popular é um instrumento previsto na Constituição que permite a qualquer cidadão pedir a anulação de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a interesses coletivos.
Ele ressaltou que esse tipo de ação não pode ser utilizado para impor “obrigações de fazer ou de não fazer”, como impedir a exibição de imagens durante um desfile ou barrar transmissões. Também não pode substituir medidas judiciais específicas, como ações civis públicas ou questionamentos na Justiça Eleitoral.
Outro ponto destacado foi a falta de comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos. De acordo com a decisão, as petições se basearam, em grande parte, em reportagens jornalísticas e suposições sobre eventual promoção pessoal do presidente, sem documentos que demonstrassem ilegalidade ou dano concreto.
Pela legislação, divergência política ou suspeita de desvio de finalidade não são suficientes para o prosseguimento de uma ação popular.
Pontos específicos das ações
No processo movido por Kim Kataguiri, que questionava um termo de cooperação envolvendo a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), o juiz afirmou que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem indicação precisa de valores supostamente desviados.
Já na ação que teve Damares Alves entre os autores, o pedido incluía impedir a escola de samba de exibir imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e proibir a transmissão do desfile caso houvesse críticas a ele.
O magistrado destacou que a ação popular visa proteger direitos difusos da coletividade, não podendo ser utilizada para resguardar interesses políticos ou privados de terceiros.
As decisões desta quarta-feira tratam apenas das ações populares na Justiça Federal. Ainda há processos sobre o mesmo tema em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movidos pelo partido Novo e pelo partido Missão, em conjunto com Kim Kataguiri. Esses casos ainda aguardam análise.
Também não houve decisão sobre representação apresentada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte:Scc10